2026-09-16 · TJSP
Processo 1000412-66.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Wellington Alves Matoso - JB VEÍCULOS - - Mizael Donizete da Silva - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a habilitação requerida pela corré BV Financeira às fls. 406/455, anotando-se no sistema o novo patrono e a desabilitação dos anteriores. Comprovado o falecimento do titular da corré individual JB Veículos (fls. 462), suspendo o curso do processo, nos moldes do art. 313, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo mediante a sucessão processual pelo espólio (noticiada a existência de inventário e inventariante nomeada às fls. 458/463) ou por seus sucessores, sob pena de extinção do feito em relação ao corréu falecido, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP), BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 342950/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP)