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1000412-57.2016.8.26.0452

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara

    Processo 1000412-57.2016.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izabel Divino Rodrigues - - Neide Ruiz Arcoleze - - Neide Ruiz Arcoleze - - Ricardo Morales Ruis - - Maria Aparecida Beraldo - - Manoel Gaspar Neto - - Angela Antonio Beraldo - - Angela Antonio Beraldo - - Carmem Morales Ruis - - Antonio Sergio Beraldo - - Carlos Roberto Beraldo - - Maria Elisangela Beraldo - - Orlando Beraldo Júnior - - Vicentina Aparecida Cisacom Ferraz - - Carlos Wanderley Ferraz - - Jose Roberto Ferraz - - Nancy Cristina Ferraz Panini - - Rosa Minson - - Maria Edna Zanuto Biazon - - João Zanuto e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 820/827 e 828:- O executado impugna o laudo pericial de fls. 787/815, sustentando, em síntese, que os juros remuneratórios não poderiam ter incidido até 01/06/2023, invocando o Tema 1101 do Superior Tribunal de Justiça. Requer a rejeição do laudo e a adoção dos cálculos por ele apresentados.Por sua vez, os exequentes manifestaram expressa concordância com o trabalho pericial e requereram sua homologação (fl. 828). A impugnação não comporta acolhimento. O laudo foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, observando os elementos constantes dos autos, as decisões proferidas no curso da execução e o entendimento consolidado quanto à incidência do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, cuja aplicabilidade ao presente caso já foi objeto de pronunciamentos sucessivos das instâncias superiores, inclusive com trânsito em julgado.Verifica-se que a insurgência do executado limita-se à reprodução de entendimento jurídico divergente daquele que orientou os pronunciamentos já proferidos nos autos, sem apontar, de forma específica e tecnicamente demonstrada, erro material, equívoco aritmético ou inconsistência metodológica capaz de infirmar as conclusões do expert. Com efeito, o parecer técnico particular apresentado pelo executado constitui mera assistência técnica unilateral e não se sobrepõe ao laudo judicial, especialmente porque não evidencia erro concreto no desenvolvimento dos cálculos periciais, restringindo-se à defesa de premissa jurídica já amplamente debatida no processo. O laudo apresenta fundamentação adequada, demonstra a metodologia empregada, discrimina os critérios de atualização utilizados e responde satisfatoriamente ao objeto da perícia, inexistindo motivo para sua desconsideração.Dessa forma, acolho as conclusões do perito judicial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado às fls. 820/827 e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 787/815 para todos os fins de direito, reconhecendo a existência de saldo remanescente em favor dos exequentes no valor apurado pelo expert, correspondente a R$ 1.207.624,95 (atualizado até 13/07/2026), sem prejuízo de atualização até a data do efetivo pagamento.Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, incidirão a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, prosseguindo-se com os atos executivos. Int. - ADV: ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ALEXANDRA MARQUES SAN JUAN (OAB 302000/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP)

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