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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000412-16.2023.5.02.0263 RECLAMANTE: GUALTER LOURENCO DO CARMO RECLAMADO: TRATERNIT TRATAMENTO TERMICO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4999fb5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. DAYANE CRISTINE SOUZA DE BRITO DESPACHO Vistos. Procedida a atualização de cálculos (#id:1666c89), dos valores dispostos na conta judicial 4200127468264 (#id:3db47f1), liberem-se as parcelas de 1 a 6 (25/08/2026, no importe de R$ 30,00) ao exequente. Quanto aos bloqueios de 26/08/2026 (parcelas de 7 a 12), libere-se R$ 1.959,19 ao exequente e transfira-se a conta vinculada do autor (FGTS) o importe de R$ 1.649,98. Os valores deverão ser liberados mediante alvará eletrônico no sistema SISCONDJ, com exceção ao importe destinado à conta vinculada que deverá ser transferido mediante ofício. Restarão devidos pela reclamada R$ 2.380,92 de FGTS e R$ 267,31 de honorários advocatícios ao patrono do autor (#id:1666c89). No mais, não cumprida a determinação de indicação de meios eficazes de prosseguimento, reputo não interrompido prazo previsto no art. 11-A da CLT. Autos ao SOBRESTAMENTO, com as mesmas cominações legais já arbitradas. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUALTER LOURENCO DO CARMO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000412-16.2023.5.02.0263 RECLAMANTE: GUALTER LOURENCO DO CARMO RECLAMADO: TRATERNIT TRATAMENTO TERMICO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4999fb5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. DAYANE CRISTINE SOUZA DE BRITO DESPACHO Vistos. Procedida a atualização de cálculos (#id:1666c89), dos valores dispostos na conta judicial 4200127468264 (#id:3db47f1), liberem-se as parcelas de 1 a 6 (25/08/2026, no importe de R$ 30,00) ao exequente. Quanto aos bloqueios de 26/08/2026 (parcelas de 7 a 12), libere-se R$ 1.959,19 ao exequente e transfira-se a conta vinculada do autor (FGTS) o importe de R$ 1.649,98. Os valores deverão ser liberados mediante alvará eletrônico no sistema SISCONDJ, com exceção ao importe destinado à conta vinculada que deverá ser transferido mediante ofício. Restarão devidos pela reclamada R$ 2.380,92 de FGTS e R$ 267,31 de honorários advocatícios ao patrono do autor (#id:1666c89). No mais, não cumprida a determinação de indicação de meios eficazes de prosseguimento, reputo não interrompido prazo previsto no art. 11-A da CLT. Autos ao SOBRESTAMENTO, com as mesmas cominações legais já arbitradas. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRATERNIT TRATAMENTO TERMICO LTDA - EPP
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