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1000412-10.2026.5.02.0716

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000412-10.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: SOELI DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: EMPORIO SANTO ANTONIO LANCHES, DOCES E PIZZAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a930dbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que, nesta data, na abertura dos trabalhos da primeira Sessão no processo 1000838-22.2026.5.02.0716, foi verificado que o sistema "controle remoto" (em que partes e magistrada conseguem visualizar e acompanhar a Ata de Audiência sendo redigida no computador do Secretário) estava travado, sem atualização. Foi realizada a reinicialização da máquina do Secretário e, mesmo assim, a ferramenta não funcionou, impossibilitando a visualização da Ata pelas partes. Foi realizada abertura de chamado junto ao Assyst (nº 1019124) às 08:28 horas. A Sessão foi encerrada às 08h54. A solução de contorno desse problema, com atendimento do chamado acima, só foi concluída às 09:28 horas, gerando atraso para o restante da pauta. Era o que me cumpria certificar. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO PIGOZZI DE SOUZA DECISÃO Vistos. Ante o certificado acima, redesigno a Audiência UNA para o dia 09/11/2026 10:20 horas, devendo as partes e testemunhas comparecer à Sala de Audiências do Juízo, nos termos do art. 844 da CLT. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA OITIVA, NA FORMA DO PROVIMENTO GP/CR 13/2006, art. 305, DO TRT -2ª REGIÃO-SÃO PAULO. Fica V.Sa. intimado a comparecer perante o Juízo da 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, sito na AV. GUIDO CALOI, 1000, BLOCO 02, 3º ANDAR, SÃO PAULO/SP, para prestar depoimento como testemunha na audiência acima designada, sob as penas da Lei, inclusive quanto à aplicação de multa. ______________________em ___/___/___. Nome, RG e CPF: _____________________ Mantidas integralmente as decisões anteriores em todos os seus termos, à única exceção da própria data/hora da audiência. INTIMEM-SE as partes e seus patronos. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO SANTO ANTONIO LANCHES, DOCES E PIZZAS EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000412-10.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: SOELI DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: EMPORIO SANTO ANTONIO LANCHES, DOCES E PIZZAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a930dbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que, nesta data, na abertura dos trabalhos da primeira Sessão no processo 1000838-22.2026.5.02.0716, foi verificado que o sistema "controle remoto" (em que partes e magistrada conseguem visualizar e acompanhar a Ata de Audiência sendo redigida no computador do Secretário) estava travado, sem atualização. Foi realizada a reinicialização da máquina do Secretário e, mesmo assim, a ferramenta não funcionou, impossibilitando a visualização da Ata pelas partes. Foi realizada abertura de chamado junto ao Assyst (nº 1019124) às 08:28 horas. A Sessão foi encerrada às 08h54. A solução de contorno desse problema, com atendimento do chamado acima, só foi concluída às 09:28 horas, gerando atraso para o restante da pauta. Era o que me cumpria certificar. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO PIGOZZI DE SOUZA DECISÃO Vistos. Ante o certificado acima, redesigno a Audiência UNA para o dia 09/11/2026 10:20 horas, devendo as partes e testemunhas comparecer à Sala de Audiências do Juízo, nos termos do art. 844 da CLT. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA OITIVA, NA FORMA DO PROVIMENTO GP/CR 13/2006, art. 305, DO TRT -2ª REGIÃO-SÃO PAULO. Fica V.Sa. intimado a comparecer perante o Juízo da 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, sito na AV. GUIDO CALOI, 1000, BLOCO 02, 3º ANDAR, SÃO PAULO/SP, para prestar depoimento como testemunha na audiência acima designada, sob as penas da Lei, inclusive quanto à aplicação de multa. ______________________em ___/___/___. Nome, RG e CPF: _____________________ Mantidas integralmente as decisões anteriores em todos os seus termos, à única exceção da própria data/hora da audiência. INTIMEM-SE as partes e seus patronos. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOELI DE JESUS DOS SANTOS

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