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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Azul Paulista · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000412-02.2022.8.26.0370/SPEXEQUENTE: ELIANA DE CASSIA MARIANO & CIA LTDA ADVOGADO(A): GIZELLI TERÇAS FERREIRA MIALICHI (OAB SP277385) SENTENÇA VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação do evento 122, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-Dou por levantada a penhora efetivada nos autos. 3-Proceda a serventia, pelo sistema Renajud, o desbloqueio do veículo placas FJC-8046 e pelo sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o cancelamento da averbação mencionada no evento 66 . 4- Determino a exclusão do nome do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes da SERASA, por meio do sistema SERASAJUD. 5-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
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