Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Juquiá - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000411-55.2026.8.26.0312 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julia Maria Vassão de Almeida Baptista - Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar a memória de cálculo discriminada das diferenças vencidas e vincendas, expressamente referida nos itens X e XIV da inicial, sobre a qual se assenta o valor atribuído à causa e da qual depende a verificação da alçada deste Juizado (art. 2º da Lei nº 12.153/2009); b) juntar cópia do documento oficial de identidade da autora; c) apresentar os demonstrativos de pagamento das competências integrantes do período discutido (quinquênio anterior ao ajuizamento) de que disponha; d) apresentar comprovante de residência atualizado, para confirmação da competência territorial. Intime-se. - ADV: LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.