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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000411-29.2026.8.13.0082/MG
AUTOR: H.D. DE CARVALHO & CIA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE DE MESQUITA (OAB MG225748)
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por H.D. de Carvalho & Cia. Ltda. em face de Axe Capital Construtora e Distribuidora de Asfalto Ltda. e de Fernando Simão de Oliveira Filho, por meio da qual a parte autora pretende receber valores decorrentes da prestação de serviços de hospedagem e alimentação.
Da análise inicial dos autos, verifica-se que os serviços indicados nas notas fiscais juntadas no Evento 1 foram prestados entre os dias 15/04/2024 e 22/04/2024, tendo as respectivas notas fiscais sido emitidas em 20/11/2023, 27/11/2023, 04/12/2023, 08/12/2023 e 22/12/2023.
A presente ação, por sua vez, foi distribuída em 3/7/2026.
O art. 206, § 1º, I, do Código Civil estabelece o prazo prescricional de 1 (um) ano para a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados ao consumo no próprio estabelecimento, relativamente ao pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Desse modo, considerando as datas constantes dos documentos que instruem a petição inicial e a data do ajuizamento da demanda, verifica-se, em princípio, possível ocorrência da prescrição da pretensão deduzida, não se identificando, até o momento, causa suspensiva ou interruptiva suficientemente demonstrada nos autos.
Não obstante, a fim de assegurar o contraditório e evitar decisão fundada em questão sobre a qual a parte autora não tenha tido oportunidade de se manifestar, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, reputo adequada sua prévia intimação para esclarecimento da matéria.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a possível ocorrência da prescrição, indicando e comprovando eventual causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, inclusive eventual reconhecimento inequívoco da dívida pelos requeridos.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
2R