Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Pedreira - 2ª Vara
Processo 1000411-11.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kx Comércio de Doces e Produtos Alimentícios Ltda - Allis Decorações Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para, confirmando a tutela de urgência deferida, (i) declarar a inexistência da relação jurídica e, em consequência, dos débitos apontados a protesto no valor de R$ 583,00 e R$ 583,40 junto ao 7º e 8º Tabelião de Protesto de São Paulo Capital, respectivamente, cancelando-se, em definitivo, tais inscrições, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), (ii) bem como condenar a ré ao pagamento do montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização pelos danos morais ocasionados à autora, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta data. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, em R$ 1.500,00. Na hipótese de interposição de recurso(s) de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). Após o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deve ser promovido em formato eletrônico, oportunidade em que deverá ser observado o contido no Comunicado CG nº 438/16, arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias e tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). - ADV: KHERI ROCA ALVARES (OAB 451517/SP), JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.