Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000410-81.2025.8.11.0002 APELANTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. APELADO: LINARA CRISTINA CAMPOS DE ARRUDA Vistos. A apelada LINARA CRISTINA CAMPOS DE ARRUDA apresentou manifestação, por meio da qual requer a redesignação da audiência de conciliação realizada em 14/08/2026, às 13h30, ao argumento de que ela e sua patrona acessaram o ambiente virtual disponibilizado, porém permaneceram aguardando autorização para ingresso na sala, sem que fossem admitidas. Com efeito, os documentos apresentados demonstram que a patrona da apelada acessou o ambiente virtual no horário designado e permaneceu na sala de espera aguardando autorização para ingresso, circunstância que evidencia que o não comparecimento registrado no termo de audiência não decorreu de desídia ou ausência injustificada da parte. Ressalte-se que a sessão foi aberta às 13h30 e encerrada às 13h45, tendo o respectivo termo consignado a impossibilidade de realização da conciliação em razão da ausência da apelada na sala virtual. Nesse contexto, acolho a justificativa apresentada pela apelada, reputando justificada sua ausência à audiência anteriormente designada. Por conseguinte, a fim de viabilizar a tentativa de autocomposição anteriormente determinada, remetam-se novamente os autos ao CEJUSC de 2º Grau para designação de nova audiência de conciliação, com a regular intimação das partes. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá, MT, data registrada no sistema. Desembargador DEOSDETE CRUZ JUNIOR Relator
TJMT · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição
CERTIDÃO DE AGENDAMENTO PROCESSO n. 1000410-81.2025.8.11.0002 POLO ATIVO: APELANTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. POLO PASSIVO: APELADO: LINARA CRISTINA CAMPOS DE ARRUDA Certifico que em face do despacho de ID 394481869 procedo o agendamento da sessão virtual de Conciliação para a Data: 09/09/2026 Hora: 10:30 (fuso horário oficial de Mato Grosso), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador. Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4Y2YwZjgtN2VlYS00ZWFmLWFhYzAtNjJiMGMwNTM2OGUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: cejusc.2grau@tjmt.jus.br Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1. Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021. Link . º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Assinado eletronicamente por: LAIZE DE SOUZA CAMILO 31/08/2026 14:45:23