2026-09-16 · TJSP
Processo 1000409-25.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S.a. - Vistos. É o caso de encerramento da fase de conhecimento por sentença de mérito. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 75/80) para que produza seus regulares e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do art. 487, III, alínea 'b' do CPC. Saliento que eventual pedido de cumprimento de sentença para execução do acordo ora homologado deverá ser feito através de peticionamento eletrônico intermediário (e não nova distribuição), conforme o Provimento CG 16/2016 (DJE 04/04/16). Honorários advocatícios, na forma acordada. Nos termos do artigo 90, §3º, CPC, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe e as NSCGJ. P.I. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)