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TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 1000408-66.2026.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S. - - C.S.B. - Fls. 59. Defiro a citação do requerido em seu endereço profissional. Antes, entretanto, esclareça o autor, em cinco dias, em qual Município do Estado do Ceará ele se situa para que se seja possível a expedição de Carta Precatória ou o aditamento daquela já expedida nos autos. Com a informação, providencie-se o necessário. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do réu determinando sejam descontados os alimentos de sua folha de pagamento e depositados na conta bancária indicada no cabeçalho da decisão de fls. 24/25. Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP)
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