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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT · Decisão
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000408-34.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REQUERIDO: ADEMIR ANTONIO PASSONI, ANTONIA MANDOTTI PASSONI, NEDIR BOCHINI PASSONI, ADAIL PASSONI, MARIA DE LOURDES ALVAREZ, SERGIO SEBASTIAO RAVAZI, MARIA REGINA PASSONI RAVAZI, CLAUDEMIR PASSONI, CONCEICAO APARECIDA DASQUEVE PASSONI, INGO JORGE BARBIAN, MARISTELA APARECIDA BARBIAN, IVO WEINCH, ESPOLIO DE ORLANDO PASSONI D E C I S Ã O Trata-se de manifestação apresentada por COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S.A., autora da presente ação de desapropriação, em atenção à certidão de Id. 2219588704, na qual o Sr. Oficial de Justiça informou o insucesso na localização e citação do requerido IVO WEINCH. A parte autora relata que o endereço anteriormente indicado para localização do requerido foi obtido a partir de informações constantes de processo em trâmite perante a Justiça Estadual, no qual o próprio réu teria declarado referido endereço como seu domicílio. Informa que, após a diligência infrutífera do Oficial de Justiça, realizou novas buscas na região por meio de sua equipe de campo, tendo localizado a área denominada “Fazenda Weinch”, georreferenciada na base de dados do SIGEF. Contudo, constatou que no local não há sede, residência ou estrutura habitável, mas apenas pequenos pontos de apoio aparentemente destinados ao manejo florestal, sem ocupação permanente. A autora acrescenta que já foram realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, as quais, embora tenham apresentado endereços, não se mostraram úteis à localização do requerido, por já terem sido objeto de tentativas infrutíferas de citação ou por apresentarem informações incompletas. Diante disso, sustenta terem sido esgotadas as fontes de informação disponíveis e requer a adoção de diligências complementares, mediante a expedição de ofícios à AGEA-MT e à ENERGISA, para que informem os endereços eventualmente vinculados ao CPF do requerido IVO WEINCH constantes de seus cadastros, a fim de possibilitar nova tentativa de citação. Por fim, requer que as futuras intimações dirigidas à autora sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO, OAB/SC nº 12.049, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. É o relatório. Defiro o pedido de pesquisa de endereço. Antes, porém, deverá a parte autora indicar endereço/e-mail ou contato para onde serão encaminhados os respectivos ofícios. Indicado meio de comunicação, expeçam-se ofícios à AGEA-MT e à ENERGISA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo os endereços eventualmente vinculados ao CPF do requerido IVO WEINCH, constantes de seus respectivos cadastros, inclusive endereços de instalação ou de correspondência, caso existentes. A Secretaria deverá, ainda, certificar se os endereços obtidos nas pesquisas realizadas e juntados aos autos sob o Id. 2184215518 já foram objeto de diligência para tentativa de citação do requerido IVO WEINCH. Deverá, igualmente, a Secretaria certificar a situação da citação dos demais réus, indicando expressamente, para cada um deles, se houve citação e o respectivo ID do documento que comprova o ato citatório, ou, caso ainda não realizada, informar a situação processual correspondente. Após, com a juntada das respostas aos ofícios e das certidões acima determinadas, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação e requerimento do que entender cabível. Intime-se. Após, conclusos. SINOP, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara