Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000408-32.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: SIBELLY FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a23c7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 09 de setembro de 2026. ADRIANA PROENÇA DINIZ SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida pela executada, resolve o juízo da 5ª Vara declarar, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIBELLY FERREIRA DOS SANTOS
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000408-32.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: SIBELLY FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a23c7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 09 de setembro de 2026. ADRIANA PROENÇA DINIZ SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida pela executada, resolve o juízo da 5ª Vara declarar, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
- UNIPAR CARBOCLORO S.A.