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1000408-26.2024.5.02.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000408-26.2024.5.02.0042 RECLAMANTE: IVALDA ANIZIO DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fcbeee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial pela Reclamante IVALDA ANIZIO DE SOUZA em face da Reclamada TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios de sucumbência nos termos da fundamentação. Defiro à Autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00, de cujo recolhimento fica isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000408-26.2024.5.02.0042 RECLAMANTE: IVALDA ANIZIO DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fcbeee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial pela Reclamante IVALDA ANIZIO DE SOUZA em face da Reclamada TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios de sucumbência nos termos da fundamentação. Defiro à Autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00, de cujo recolhimento fica isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVALDA ANIZIO DE SOUZA

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