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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000408-15.2020.5.02.0382 RECLAMANTE: LEONARDO BEZERRA ARAUJO RECLAMADO: G5 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5ad8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 02 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Pretende o(a) autor(a) a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da ação o(s) sócio(s)/ titular da pessoa jurídica executada. A tramitação do incidente foi definida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em 08/02/2019 pelo do Provimento CGJT nº 1/2019 e o artigo 855-A da CLT prescreve expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), regulado nos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Pois bem. Na presente execução restou demonstrado o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens da executada, o que autoriza a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que seja analisada a ocorrência das hipóteses constantes na tese firmada no Tema de Repercussão Geral 1.232 do STF, dentre as quais, o abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC) ou a sucessão empresarial (art. 448-A da CLT), conforme o caso. Diante disso, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da executada, G5 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS EIRELI, CNPJ: 29.519.017/0001-31, e determino o seu processamento para que o(s) sócio(s)/ titular, identificado(s) pela ficha cadastral/ contrato social atualizado, em estrita observância aos termos do art. 10-A da CLT, seja(m) incluído(s) no polo passivo e citado(s) nos termos do artigo 135 do CPC, preferencialmente por carta registrada, ficando suspensa a execução até a decisão do incidente, em conformidade com o artigo 134, § 3º do CPC. Cite(m)-se a(s) pessoa(s) suscitada(s) infra relacionadas, com base no endereço informado na ficha cadastral/ contrato social atualizado, ressalvando-se que caso negativa a citação, o endereço deverá ser diligenciado junto ao Infoseg. Frustradas as tentativas de citação determinadas fica desde já autorizada a citação por edital. REBECCA GUERREIRO COELHO DA SILVA - CPF: 463.231.458-71 - RESIDENTE À RUA DUARTE DA COSTA, 1420, SAO PAULO II, COTIA - SP, CEP 06706-060 Intime(m)-se via DJEN. OSASCO/SP, 02 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO BEZERRA ARAUJO