Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000407-84.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: BRUNA CRISTINA LIMA SILVA RECLAMADO: HOLANDA BUSINESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87b18f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Diante do comprovante de pagamento juntado pela reclamada (ID 3900ba3 / ID 0d811e6) e da manifestação apresentada pela reclamante (ID b6d5cab), tem-se por demonstrada a quitação da 1ª parcela do acordo firmado entre as partes. Acolhe-se a ponderação da reclamante quanto à necessidade de clareza nas operações bancárias. Em vista do fracionamento identificado no comprovante apresentado, a reclamada deverá adotar mecanismos que permitam a inequívoca identificação dos pagamentos, discriminando nos comprovantes o número do processo, a parcela a que se refere e o favorecido; No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HOLANDA BUSINESS LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000407-84.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: BRUNA CRISTINA LIMA SILVA RECLAMADO: HOLANDA BUSINESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87b18f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Diante do comprovante de pagamento juntado pela reclamada (ID 3900ba3 / ID 0d811e6) e da manifestação apresentada pela reclamante (ID b6d5cab), tem-se por demonstrada a quitação da 1ª parcela do acordo firmado entre as partes. Acolhe-se a ponderação da reclamante quanto à necessidade de clareza nas operações bancárias. Em vista do fracionamento identificado no comprovante apresentado, a reclamada deverá adotar mecanismos que permitam a inequívoca identificação dos pagamentos, discriminando nos comprovantes o número do processo, a parcela a que se refere e o favorecido; No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA CRISTINA LIMA SILVA