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1000407-83.2026.5.02.0070

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000407-83.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: KENNEDY DA COSTA CARDOSO RECLAMADO: OSBATISTUTAS COMERCIO DE TENIS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee65c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO A sentença exarada (id 2f9c535) condenou a reclamada ao pagamento das custas processuais, nos seguintes termos: "O valor definitivo da condenação é aquele fixado no laudo pericial. Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da condenação apurado pelo Sr. Perito Contábil, para fins de preparo." Nesse sentido, consoante laudo pericial (id e87387d), as custas processuais perfazem o montante de R$ 1.929,30. No entanto, interpõem o presente recurso indevidamente, eis que desprovido do pagamento integral, eis que recolhido somente o valor de R$ 600,00 (Id c306844). Ante o exposto, considerando a insuficiência do preparo, a teor do que dispõe o artigo 1.007, § 2º, do CPC, deverão as reclamadas, no prazo de cinco dias, comprovarem o recolhimento do remanescente das custas processuais, sob pena de deserção. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSBATISTUTAS COMERCIO DE TENIS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP - PIRAJIBES COMERCIO DE TENIS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000407-83.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: KENNEDY DA COSTA CARDOSO RECLAMADO: OSBATISTUTAS COMERCIO DE TENIS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0061b9b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Processe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante KENNEDY DA COSTA CARDOSO, porquanto tempestivo, bem como subscrito por advogada com a devida outorga nos autos, intimando-se a parte contrária para contrarrazoá-lo no octídio legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, subam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSBATISTUTAS COMERCIO DE TENIS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP - PIRAJIBES COMERCIO DE TENIS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

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