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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1000407-51.2021.8.11.0040. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT EXECUTADO: VANDERSON LUIZ DE SOUZA Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO – SICREDI CELEIRO DO MT em face de VANDERSON LUIZ DE SOUZA, em que foi imposta restrição judicial via RENAJUD sobre o veículo placa OAW0142. Sobreveio aos autos o Ofício nº 027/2026/SEMSEP, informando que o veículo se encontra recolhido em pátio municipal há mais de 60 dias e foi incluído no Edital de Leilão nº 001/2026, requerendo autorização para alienação ou levantamento da restrição (Id. 233519735). Intimada para manifestação, a parte exequente manifestou anuência (Id. 243673152). DECIDO. De pronto, AUTORIZO a SEMSEP a incluir o veículo placa OAW0142 no leilão público, determinando o posterior levantamento da restrição RENAJUD incidente sobre o referido bem mediante a comprovação da arrematação. Eventual saldo remanescente, após observada a ordem de destinação prevista no art. 328, § 6º, do CTB, deverá ser depositado nos autos. OFICIE-SE à SEMSEP. Em relação aos demais pedidos Id. 243673152, INTIME-SE o exequente para recolhimento das respectivas taxas de pesquisa, restando desde já indeferido o pedido de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, eis que, em se tratando de Instituição Bancaria, a providência pode ser adotada administrativamente pela parte exequente. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
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