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TJMT · VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA SENTENÇA Autos nº 1000407-09.2019.8.11.0109 Vistos. Trata-se cumprimento de sentença de obrigação de presar alimentos ajuizada por Sirlei Tidre da Silva em face de José Teixeira Lucas. Em diversas oportunidades, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, inclusive pessoalmente (ids. 229584930, 231914959 e 234494247), porém deixou o prazo decorrer sem se manifestar em nenhuma delas. É o relatório. Decido. Com base no mandado de intimação de id. 231914959 e no seu transcurso do prazo in albis para dar andamento ao feito, vislumbro o desinteresse e o abandono da causa pela parte autora, e assim JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do patrono do executado, fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Desnecessária a intimação. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Marcelândia/MT, datado eletronicamente FRANCISCO BARBOSA JÚNIOR Juiz Substituto
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