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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000407-03.2024.8.26.0081/SP
EXEQUENTE: VIA MARTINS CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): MARIANE COSTA CORDISCO (OAB SP377708)
ADVOGADO(A): CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB SP400314)
EXECUTADO: NAIR CHRISTINA DA SILVA SERTAO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BRITO OBARA (OAB MS028537)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 133: Consta, dos embargos à execução apresentados pela executada, pedido de tutela de urgência objetivando "(...) a suspensão de qualquer transferência ou levantamento em favor da exequente, bem como o cancelamento de eventual reiteração automática das ordens de bloqueio, mantendo-se em conta judicial os valores já transferidos até o julgamento desta impugnação e liberando-se imediatamente as parcelas cuja impenhorabilidade está documentalmente comprovada.".
Pois bem.
Consoante resultado juntado (evento 135, DOC1), os valores bloqueados já superam o valor devido, sendo certo que, não ignorada possível insuficiência caso reconhecida a impenhorabilidade de determinadas verbas, reputo pertinente e adequado o encerramento da ordem anteriormente inserida junto ao SISBAJUD.
No mais, o pedido de desbloqueio imediato, formulado em tutela de urgência pela parte devedora, comporta parcial acolhimento.
Os extratos, ainda que apresentados como captura de tela, permitem identificar que o valor de R$ 921,26 foi localizado em conta poupança mantida junto à Caixa Econômica Federal, sendo patente a impenhorabilidade destes (artigo 833, X do CPC), evidenciando-se o direito da executada (evento 133, DOC5). Outrossim, o risco decorre da própria natureza do numerário, que consiste em reserva financeira destinada à garantia de sua subsistência.
Em contrapartida, com relação aos demais valores, não é possível extrair, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, a permitir a imediata liberação sem prévia oitiva da parte adversa.
Diante do exposto, determino o encerramento da ordem junto ao SISBAJUD e o imediato desbloqueio da quantia localizada em conta mantida junto à Caixa Econômica Federal (R$ 921,26).
Intime-se a exequente para se manifestar sobre os embargos à execução apresentados pela executada em 15 (quinze) dias.
Intime-se.