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1000406-45.2016.5.02.0007

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000406-45.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ROSILEIA BATISTA DE ALMEIDA RECLAMADO: TOALHEIRO IDEAL LAVANDERIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5ddee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO A parte exequente (ID f47123f) peticiona requerendo a renovação da pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Judiciário). Argumenta que o decurso de tempo desde a última tentativa justifica a medida para a efetividade da execução. Solicita, ainda, que a diligência alcance chaves PIX, investimentos e títulos diversos. O pedido de renovação de atos executórios encontra amparo no princípio da máxima utilidade da execução e na necessidade de satisfação do crédito de natureza alimentar, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil (CPC). O lapso temporal decorrido desde a última tentativa de bloqueio autoriza a reiteração da medida, ante a possibilidade de alteração na situação financeira da parte executada. Quanto à abrangência da pesquisa, cabe um esclarecimento técnico essencial. O sistema SISBAJUD, em sua arquitetura atual, opera de forma centralizada junto ao Banco Central do Brasil, alcançando automaticamente contas correntes, poupanças, contas de pagamento (inclusive as vinculadas a chaves PIX) e diversos ativos financeiros custodiados em instituições bancárias. O magistrado, ao emitir a ordem de bloqueio, não detém a faculdade de selecionar ou excluir modalidades específicas de contas ou investimentos dentro do sistema, uma vez que a abrangência é definida pela própria infraestrutura tecnológica da ferramenta e pelas normas regulamentares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, a diligência será realizada conforme os parâmetros técnicos do sistema, os quais já contemplam a maioria dos ativos listados pela parte exequente Ante o exposto, defiro o pedido de renovação da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD em face das executadas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSILEIA BATISTA DE ALMEIDA

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