Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000405-86.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: ISABELA MAGALHAES CORREA RECLAMADO: CLINICA DENTARIA SBC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527b8ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, exclusivamente para suprir a omissão apontada quanto à valoração do depoimento da testemunha Jennifer no tópico relativo ao dano moral, integrando a fundamentação da sentença nos termos acima expostos, sem atribuição de efeitos modificativos. Mantém-se, no mais, inalterada a conclusão da sentença, inclusive quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA DENTARIA SBC LTDA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000405-86.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: ISABELA MAGALHAES CORREA RECLAMADO: CLINICA DENTARIA SBC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527b8ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, exclusivamente para suprir a omissão apontada quanto à valoração do depoimento da testemunha Jennifer no tópico relativo ao dano moral, integrando a fundamentação da sentença nos termos acima expostos, sem atribuição de efeitos modificativos. Mantém-se, no mais, inalterada a conclusão da sentença, inclusive quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABELA MAGALHAES CORREA