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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Processo 1000405-31.2025.8.26.0426 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Hermenegildo Antonio de Paula - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Decorrido o prazo concedido sem que a parte autora promovesse os atos e as diligências que lhe incumbiam, fora intimado(a) pessoalmente (f. 493), conforme determina o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, a fim de dar prosseguimento à demanda. Todavia, em que pese devidamente intimado, o polo ativo não deu andamento ao feito, abandonando a causa por mais de 30 dias, conforme se verifica na certidão de f. 504. 2. Assim, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação promovida por Hermenegildo Antonio de Paula contra Banco Santander (Brasil) S/A e outro. 3. Deixo de condenar o polo ativo em honorários de sucumbência, diante da extinção prematura do feito. 4. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. - ADV: GABRIELA SANTIAGO SANTOS (OAB 507838/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)