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Processo 1000404-69.2025.8.11.0036

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Tribunal
TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1000404-69.2025.8.11.0036 RECORRENTE(S): EMPRESA GUIRATINGUENSE DE MINERACAO LTDA RECORRIDA(S): ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Trata-se de Recurso Especial interposto por EMPRESA GUIRATINGUENSE DE MINERACAO LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão constante do id. 385219886. A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação aos arts. 98, caput, e 99, §§2º e 7º, do Código de Processo Civil. O Recorrente postula pelo deferimento de assistência judiciária, com base nos documentos apresentados nas razões recursais. É o relatório. Decido. Da Justiça Gratuita. A parte recorrente pretende a concessão da justiça gratuita visando à interposição do Recurso Especial, de modo que não efetuou o recolhimento das custas processuais, sob o argumento de que não detém recursos financeiros para custear o processo. Entretanto, constata-se que a assistência judiciária gratuita tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), cujo pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante disposição do art. 99 do CPC. Para a obtenção da gratuidade, a parte requerente deve declarar e demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família. Nesse contexto, a parte recorrente apresentou documentos suficientes a comprovar a situação de hipossuficiência e a necessidade da concessão do benefício pretendido. Ante o exposto, defiro o benefício da Gratuidade da Justiça. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente

2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1000404-69.2025.8.11.0036 RECORRENTE(S): EMPRESA GUIRATINGUENSE DE MINERACAO LTDA RECORRIDA(S): ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Trata-se de Recurso Especial interposto por EMPRESA GUIRATINGUENSE DE MINERACAO LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão constante do id. 385219886. A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação aos arts. 98, caput, e 99, §§2º e 7º, do Código de Processo Civil. O Recorrente postula pelo deferimento de assistência judiciária, com base nos documentos apresentados nas razões recursais. É o relatório. Decido. Da Justiça Gratuita. A parte recorrente pretende a concessão da justiça gratuita visando à interposição do Recurso Especial, de modo que não efetuou o recolhimento das custas processuais, sob o argumento de que não detém recursos financeiros para custear o processo. Entretanto, constata-se que a assistência judiciária gratuita tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), cujo pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante disposição do art. 99 do CPC. Para a obtenção da gratuidade, a parte requerente deve declarar e demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família. Nesse contexto, a parte recorrente apresentou documentos suficientes a comprovar a situação de hipossuficiência e a necessidade da concessão do benefício pretendido. Ante o exposto, defiro o benefício da Gratuidade da Justiça. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente

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