Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barra Bonita - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000404-34.2026.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços - Gleidivan Santana dos Santos - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e torno extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) declarar que o veículo Titan KS, ano/modelo 2000, cor vermelha, placas BVE9786, RENAVAM 00735787310, chassi nº 9C2JC3010YR070286 deve ser considerado desvinculado do nome da parte autora desde a citação, com permanência da responsabilidade de todos os débitos anteriores a esse marco temporal (citação); (ii) condenar o requerido Detran à obrigação de atualizar a sua base de dados, retirando o nome da parte autora como proprietária do veículo Titan KS, ano/modelo 2000, cor vermelha, placas BVE9786, RENAVAM 00735787310, chassi nº 9C2JC3010YR070286 , no prazo de 15 dias, sob pena de cominação de multa em caso de descumprimento, devendo cadastrar a restrição judicial de circulação no mesmo prazo. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; (ítens a e b - observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs). c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RAFAEL SBEGHEN YASSUDA (OAB 324060/SP)