Publicações do processo

1000404-31.2025.8.26.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Chavantes · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000404-31.2025.8.26.0140/SP EXEQUENTE: PAULO CESAR APARECIDO ADVOGADO(A): VICTOR ZANATA CALLEGARI (OAB SP424167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial no qual a parte autora pugna pela penhora on-line via SISBAJUD. As tentativas de penhora de ativos financeiros em contas da parte devedora restaram infrutíferas, seja porque não alcançou qualquer valor, seja porque encontrou valor ínfimo ou insuficiente. Outra vez, solicita a esfera credora novas buscas, na modalidade teimosinha, de ativos financeiros da parte devedora para satisfação de seu crédito sem demonstrar, todavia, qualquer alteração da condição financeira da parte devedora. Tem-se decidido que é possível novas tentativas de buscas, porém, 1. Se justificadas e; 2. Se decorridos prazo razoável, não inferior a um ano: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu pesquisa mediante SISBAJUD na modalidade "teimosinha" Princípio da máxima efetividade da execução Possibilidade de novas diligências desde que justificadas e dentro de períodos razoáveis, não inferiores a um ano Execução que se realiza no interesse do credor Precedentes deste Egrégio Tribunal Atuação jurisdicional imprescindível Decisão reformada RECURSO PROVIDO” (Agravo de Instrumento nº 2244054-96.2024.8.26.0000, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - Não localização de bens para penhora Reiteração de tentativa de penhora “on line” Possibilidade - Condições financeiras dos executados que podem ter se modificado, considerando-se o tempo razoável decorrido da última tentativa Direito da parte de obter, dos organismos públicos, informações que sejam necessárias para a consecução do objetivo do processo Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2003051-92.2017.8.26.0000, Rel. Paulo Pastore Filho, 17ª Câmara de Direito Privado - Cível , j. 18/04/202017)." Assim, indefiro o novo pedido de penhora on-line via SISBAJUD, visto que não houve decurso do prazo de, no mínimo, um ano de última tentativa. Desoculte a petição se o pedido sigiloso se referir somente a bloqueio on line. Diga novamente a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo máximo de 30( trinta) dias. Int.-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.