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1000403-92.2022.5.02.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000403-92.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: EMERSON SOARES LOPES RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a1d9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:fdc3982. Vem o Reclamante informar que não houve o creditamento dos valores de FGTS em sua conta vinculada. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID fdc3982 referente ao pagamento/depósito direto dos valores em conta bancária pessoal. Nos termos do disposto na Lei nº 8.036/1990, os valores devidos a título de FGTS possuem destinação vinculada e devem obrigatoriamente ser depositados na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (ou recolhidos via guia própria/SISFGTS), não sendo admitido o repasse ou quitação direta ao empregado. Verifico que os valores encontram-se disponíveis no SISCONDJ. Verifico, ainda, que o primeiro ofício fora enviado ao Banco do Brasil em 22/05/2026. Reiterado ao #b63879b em 08/07/2026. Os ofícios foram enviados pelo e-mail institucional. Proceda a Secretaria com urgência contato com o setor responsável pelo cumprimento. Aguarde-se retorno por 15 dias. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON SOARES LOPES

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000403-92.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: EMERSON SOARES LOPES RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a1d9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:fdc3982. Vem o Reclamante informar que não houve o creditamento dos valores de FGTS em sua conta vinculada. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID fdc3982 referente ao pagamento/depósito direto dos valores em conta bancária pessoal. Nos termos do disposto na Lei nº 8.036/1990, os valores devidos a título de FGTS possuem destinação vinculada e devem obrigatoriamente ser depositados na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (ou recolhidos via guia própria/SISFGTS), não sendo admitido o repasse ou quitação direta ao empregado. Verifico que os valores encontram-se disponíveis no SISCONDJ. Verifico, ainda, que o primeiro ofício fora enviado ao Banco do Brasil em 22/05/2026. Reiterado ao #b63879b em 08/07/2026. Os ofícios foram enviados pelo e-mail institucional. Proceda a Secretaria com urgência contato com o setor responsável pelo cumprimento. Aguarde-se retorno por 15 dias. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA

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