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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Processo 1000403-67.2024.8.26.0597 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Karina Tieme Maemura Miyazki - São Martinho Terras Imobiliárias S/A - - Maria Regina Eiko Okano Maemura - Ricardo Yokiti Maemura - - Katia Mitie Maemura - - Viviane Midori Maemura - - Luiz Carlos Rodrigues - - MARIA CLÉLIA PAGOTO RODRIGUES - - Priscila Daniele Rodrigues Silva - - Alex Danilo Rodrigues - - Silvana Felício Munhoz - Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Karina Tieme Maemura Miyazaki em face de São Martinho Terras Imobiliárias S/A e Maria Regina Eiko Okano Maemura, referente ao imóvel rural matriculado sob o nº 82.096 junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP (Fazenda Santa Veridiana - Gleba B). O ciclo citatório encontra-se aperfeiçoado. A titular de domínio anuiu expressamente à pretensão, os herdeiros foram cientificados sem oposição, os confrontantes apresentaram manifestação com expressa concordância técnica e o edital de terceiros incertos restou consumado. Os entes públicos foram notificados e o Ministério Público declinou de atuar no feito. Em atenção aos esclarecimentos e apontamentos documentais formulados pelo Oficial de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP às fls. 328/330, a parte autora acostou memorial descritivo atualizado com indicação das coordenadas geodésicas e lateralidade viária, anotação de responsabilidade técnica (TRT), comprovante de inscrição e demonstrativo do Cadastro Ambiental Rural - CAR, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, declarações e guias do ITR e Certidão Negativa de Débitos Federais do Imóvel Rural. Diante do conjunto documental suplementar acostado: a) Dê-se vista dos autos ao ilustre Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sertãozinho/SP, com prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste conclusivamente sobre a viabilidade registral da futura sentença, à vista dos documentos complementares e do manifesto técnico acostados; b) Com a juntada da manifestação do Registrador Imobiliário, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias; c) Decorrido o prazo supra, sem requerimentos pendentes de outras provas, certifique a Serventia o encerramento da fase de instrução e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP), PAULO HENRIQUE ALVES (OAB 444634/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)