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TJSP · Foro de Neves Paulista - Vara Única
Processo 1000403-62.2026.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.R. - - L.G.S.R. - 1. Providencie a serventia a alteração da classe processual para "Procedimento Comum", em razão da ação não se tratar apenas de alimentos, mas cumulada com regulamentação de guarda e visitas. 2. Providencie também a serventia a regularização do sistema informatizado, para colocar a genitora como representante legal dos autores menores, e não do requerido como constou. 3. Em razão da genitora ser a detentora do direito a guarda e visitas, providencie a procuradora o aditamento à inicial para inclusão da genitora no polo ativo da ação, no prazo de 15 dias. 4. No mesmo prazo, apresente a procuradora cópia do ofício de sua designação expedido pelo Convênio OAB/Defensoria Pública. 5. No mesmo prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar comprovante de seu endereço atualizado e em seu nome através de contas de consumo de energia elétrica ou telefone, ou ainda, declaração de domicílio a ser prestada por terceiro, devendo conter a assinatura e reconhecimento de firma de sua autenticidade, uma vez que o documento de fls. 21 não está em seu nome. 5. Diante da designação e procuração expedidos pelo Convênio da Defensoria/OAB de fls. 08/13, concedo aos autores a gratuidade da justiça. Tarje-se. Int. N.Paulista, 04 de setembro de 2026. - ADV: LARISSA CANEIRA AMARAL (OAB 523967/SP), LARISSA CANEIRA AMARAL (OAB 523967/SP)
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