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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1000403-59.2019.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Vicente Rodrigues de Souza - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Diante do trânsito em julgado, requisite-se perante a Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais (CEAB/DJ), preferencialmente por e-mail, para reconhecer o período de 22/11/1982 a 22/11/1987 como comum e para reconhecer a especialidade dos períodos de 02/05/1990 a 17/12/1990, de 14/05/1991 a 09/12/1991, de 26/03/1993 a 13/11/1993 e de 10/03/1994 a 06/12/1994, no prazo de 30 dias. 4- Após, se for o caso, intime-se o(a) autor(a) para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 5- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao "peticionamento eletrônico intermediário", não devendo ser distribuído pelo "peticionamento eletrônico inicial" para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Serve o presente como ofício. Intime-se. - ADV: JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP), MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP)
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