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1000403-48.2024.5.02.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000403-48.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: PATRICIA ANTUNES BRITO RECLAMADO: BANCO BRADESCARD S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d29d07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ID 2c86829 e anexo: A reclamada opõe embargos à execução, em suma, alegando incorreções no laudo homologado. NEGO processamento ao incidente, por ausência de pressuposto processual (CLT, art. 884). Com efeito, o depósito judicial comprovado (ID c128039: R$ 252.285,79 em 4.9.2026) e o recursal liberado à autora (ID 80727d3), de acordo com a planilha ID b22aca3, não garantem a execução em sua totalidade. EXTINGO. Prejudicada a análise do mérito. RENOVO, por mais 5 (cinco) dias, o prazo para pagamento espontâneo da dívida remanescente atualizada, sob pena de execução. Int. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ANTUNES BRITO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000403-48.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: PATRICIA ANTUNES BRITO RECLAMADO: BANCO BRADESCARD S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d29d07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ID 2c86829 e anexo: A reclamada opõe embargos à execução, em suma, alegando incorreções no laudo homologado. NEGO processamento ao incidente, por ausência de pressuposto processual (CLT, art. 884). Com efeito, o depósito judicial comprovado (ID c128039: R$ 252.285,79 em 4.9.2026) e o recursal liberado à autora (ID 80727d3), de acordo com a planilha ID b22aca3, não garantem a execução em sua totalidade. EXTINGO. Prejudicada a análise do mérito. RENOVO, por mais 5 (cinco) dias, o prazo para pagamento espontâneo da dívida remanescente atualizada, sob pena de execução. Int. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCARD S.A. - BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

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