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1000403-39.2026.5.02.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000403-39.2026.5.02.0331 RECORRENTE: THAIS APARECIDA DE ASSIS DA SILVA RECORRIDO: INV3RSO SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fecd30b, que teve como resultado: "EMENTA DANO MORAL. CONFLITO INTERPESSOAL ENTRE EMPREGADOS. RESCISÃO CONTRATUAL NO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO PATRONAL. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante THAIS APARECIDA DE ASSIS DA SILVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da fundamentação do voto do Relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INV3RSO SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000403-39.2026.5.02.0331 RECORRENTE: THAIS APARECIDA DE ASSIS DA SILVA RECORRIDO: INV3RSO SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fecd30b, que teve como resultado: "EMENTA DANO MORAL. CONFLITO INTERPESSOAL ENTRE EMPREGADOS. RESCISÃO CONTRATUAL NO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO PATRONAL. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante THAIS APARECIDA DE ASSIS DA SILVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da fundamentação do voto do Relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THAIS APARECIDA DE ASSIS DA SILVA

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