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TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 1000402-31.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Caiçara Clube de Jaú - Industria e Comercio de Bebidas Heir Beer Ltda Me - Vistos. 1. Compulsando os autos, observo que em 15/04/2026 decorreu o prazo para a parte exequente promover o recolhimento complementar, em atendimento ao ato ordinatório de fls. 162. Assim, considerando que foram requeridas as pesquisas Renajud (uma UFESP) e Infojud- ECF (duas UFEPs, por tratar-se a executada de pessoa jurídica), concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o exequente esclarecer qual pesquisa deseja ou providenciar o recolhimento de uma UFESP, para viabilizar a realização de todas as pesquisas requeridas às fls. 156/158. Com o recolhimento, providencie-se. 2. Efetivadas as pesquisas, determino à z. serventia que providencie a migração destes autos para o sistema eproc. Após a migração, intime-se a parte exequente a respeito do resultado das pesquisas, devendo a autora se manifestar em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, observado o §4º do referido dispositivo, independentemente de nova intimação ou despacho, ficando consignado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. 3. Na ausência de manifestação nos termos do item 1, arquivem-se os autos (art. 921, inciso III, do CPC). Int. - ADV: FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), DANIEL ARONI ZEBER (OAB 162988/SP), JESSICA MARIA GREGIO (OAB 471794/SP)
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