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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Processo 1000402-04.2026.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.S. - M.J.S. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da lide, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Em caso de prova testemunhal, deverão desde logo apresentar o respectivo rol, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem interesse em audiência de conciliação perante o CEJUSC. - ADV: FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), ANDRE ANTONIO ULIANI (OAB 238927/SP)
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