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1000401-96.2023.8.26.0447

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pinhalzinho - Vara Única

    Processo 1000401-96.2023.8.26.0447 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Edgar Roberto Pacheco D'andrea - - Artur Wagner Pacheco - - Eordonna Cleveland D'andrea - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação da matrícula nº 73.610 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, para que passe a constar área de 1,6828 ha (um vírgula seis mil oitocentos e vinte e oito hectares), equivalente a 16.828,00 m² (dezesseis mil oitocentos e vinte e oito metros quadrados), e perímetro de 719,18 m, observando-se os demais elementos constantes da planta de f. 57 e do memorial descritivo de f. 58-61, que passam a integrar a presente sentença para todos os fins registrais. Consigno que a comprovação da inscrição da área de reserva florestal junto ao SICAR/CAR, assim como a apresentação das cópias autenticadas dos documentos pessoais indicados pelo Oficial Registrador, constituem exigências de natureza registral a serem oportunamente observadas quando da qualificação do título judicial, nos termos das manifestações de f. 126-128. Certificado o trânsito em julgado, servirá a presente sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, como mandado para fins de retificação do registro imobiliário e abertura da matrícula correspondente. Fica a cargo da parte interessada, diante da disponibilização eletrônica dos autos, providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, acompanhado das peças necessárias ao registro, especialmente certidão de trânsito em julgado, planta e memorial descritivo. Faculta-se ao Sr. Oficial Registrador o acesso a outras peças que entender necessárias por meio da senha de consulta disponibilizada nos autos, podendo verificar diretamente sua autenticidade. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. Pinhalzinho, 07 de setembro de 2026. - ADV: CINTIA MARIA DE SOUZA (OAB 301258/SP), CINTIA MARIA DE SOUZA (OAB 301258/SP), CINTIA MARIA DE SOUZA (OAB 301258/SP), FABIO JOSÉ DE SOUZA (OAB 419639/SP), FABIO JOSÉ DE SOUZA (OAB 419639/SP), FABIO JOSÉ DE SOUZA (OAB 419639/SP)

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