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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 1000401-76.2026.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.O.G. - J.C.G. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos promovido por Kayky Carlos Oliveira Gomes, representado por sua genitora, em face de Julio Cesar Gomes. A parte exequente requereu a desistência da ação às fls. 27/29.O executado manifestou expressa concordância com o pedido de desistência, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil (fls. 35/44). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela homologação da desistência, ressalvando que tal providência não importa renúncia ao crédito alimentar (fl. 46). É o relatório. Decido. Presentes os requisitos legais para a desistência da ação, e havendo anuência expressa da parte executada, HOMOLOGO o pedido formulado pela parte exequente.Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Consigno que a presente desistência da ação não implica renúncia ao crédito alimentar eventualmente existente, conforme destacado pelo Ministério Público. Não há condenação em custas ou honorários, diante da natureza da demanda e da gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado, Expeçam-se as certidões de honorários eventualmente cabíveis aos patronos nomeados pelo convênio OAB/DPESP, no valor máximo constante da tabela. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), NELSON FERNANDO DE BARROS (OAB 505076/SP)