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1000401-75.2026.8.26.0420

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paranapanema - Vara Única

    Processo 1000401-75.2026.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.S.M.S. - - Y.A.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Tarje-se. Trata-se de "AÇÃO REVISIONAL DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" proposta por L. S. M., por si e representando Y. A. M., em face de T. A. da C., requerendo, em sede liminar, a suspensão imediata do regime de convivência paterna anteriormente estabelecido ou, subsidiariamente, sua realização de forma supervisionada. Manifestação do Ministério Público (fls. 29/30). É o relatório. DECIDO. Embora as alegações deduzidas na inicial revelem fatos que merecem apuração cuidadosa, especialmente por envolverem possível situação de negligência e potenciais reflexos ao bem-estar da menor, os elementos atualmente constantes dos autos não se mostram suficientes para evidenciar, de forma segura, risco atual e concreto à integridade da criança capaz de justificar, em cognição sumária, a suspensão imediata da convivência paterna regularmente estabelecida em decisão judicial. Conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, as alegações encontram-se, por ora, amparadas essencialmente na narrativa unilateral da genitora e em relatos por ela reproduzidos em nome da infante, sem que existam elementos técnicos ou outras provas independentes aptas a corroborar os fatos noticiados. Não há demonstração suficiente de situação concreta de violência, abuso ou risco diretamente direcionada à criança. Do mesmo modo, os fatos narrados demandam adequada instrução processual e submissão ao contraditório, não sendo recomendável a adoção de medida extrema que importe, desde logo, na restrição do direito fundamental da menor à convivência familiar com o genitor. Todavia, as circunstâncias relatadas recomendam pronta investigação da dinâmica familiar, motivo pelo qual se mostra necessária a realização de estudo psicossocial, para melhor avaliação do contexto fático e do superior interesse da criança. Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial como razões de decidir e INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Determino a realização, com urgência, de estudo psicossocial envolvendo os núcleos familiares materno e paterno. Em relação às autoras, depreque-se estudo psicológico junto à sede desta Circunscrição Judiciária, bem como abra-se vista à assistente social do juízo. Autorizo o deslocamento da Sra. Assistente Social para realização do estudo social, com o veículo oficial, conforme dispõe o Provimento CG nº 15/2023. Em relação ao requerido, depreque-se estudo psicossocial. Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias. Considerando a notícia de violência doméstica entre os genitores, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos da manifestação ministerial. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP), BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP)

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