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1000401-59.2026.8.26.0587

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível

    Processo 1000401-59.2026.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Caução - R.F.A.S.F. - J.R.S. - Vistos. A presente fase processual limita-se ao resguardo da satisfação do título executivo judicial. Atentem-se que o direito de visitas não pode ser entendido apenas como uma faculdade do genitor não guardião, mas também como um direito do filho à convivência familiar. Trata-se, pois, de uma obrigação de fazer infungível e de caráter personalíssimo, de modo que não pode sequer ser terceirizada para outros membros da família. Nesta toada, o descumprimento do dever, da obrigação jurídica e moral do pai não guardião, autoriza a imposição de multa, da mesma forma em que se aplica ao genitor guardião que dificulta ou impede as visitas. Desse modo, advirto que se trata de dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, devendo cumprir todas as decisões judiciais, em especial a que determinou a realização das visitas paternas, sob pena de imposição de multa (artigo 77, inciso IV, § 2º, do CPC). Assim, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação estabelecida na sentença proferida no processo nº 1501396-83.2024.8.26.0587, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada visita eventualmente impedida, por ora, limitado ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Sem prejuízo, concito e convoco as partes a reunirem-se para tratativas de composição extrajudicial, forma salutar de solução dos conflitos. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO PAULA DA SILVA JUNIOR (OAB 535310/SP), DENISE SILVA DE JESUS (OAB 531437/SP)

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