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1000401-27.2024.5.02.0303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000401-27.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: JENIFFER CRISTINA DORALDO DE SOUSA RECLAMADO: IMPERIO SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f4ed9 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Salienta-se que conforme Acórdão (Id. d14a531) foi afastada a responsabilidade subsidiária da administração pública, portanto, a 2ª reclamada (Município de Guarujá) foi excluída do polo passivo da presente ação. Diante do exposto acima e da concordância tácita da 1ª reclamada (Império Serviços), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante em 20/07/2026 (id. cb7fa00, id. 7e31267), fixando o crédito exequendo corrigido pelo IPCA-E até 31/03/2024 e pelo índice sem correção a partir de 01/04/2024, sendo este valor referente ao principal no importe de R$ 13.564,71 vigente em 05/05/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros simples TRD até 31/03/2024 e juros SELIC a partir de 01/04/2024, que perfazem o montante de R$ 4.069,37 atualizados até 05/05/2026, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado. Recolhimentos previdenciários relativos à parte do empregado no importe de R$ 214,53 (competência 05/2026), autorizada a dedução do crédito exequendo, e relativos à parte do empregador no importe de R$ 2.839,43 (competência 05/2026), que serão procedidos pela 1ª reclamada (Império Serviços). Anote-se que as referidas contribuições, a partir de 1º de Outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb-Reclamatória Trabalhista, cujo pagamento deve ser via DARF (s-2500, código 6092) numerado, conforme Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2005, inciso V, artigo 19. Ante o valor e a natureza das verbas, não há recolhimento de IRRF (IN/RFB n.º 1.127/2011). Custas processuais no importe de R$ 286,20 atualizadas até 05/05/2026 pela 1ª reclamada (Império Serviços). Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do montante da liquidação, sendo no valor de R$ 1.763,41 atualizado até 05/05/2026, pela 1ª reclamada (Império Serviços) à favor do patrono da reclamante. Informo que o trânsito em julgado da sentença de mérito se deu em 15/10/2025 (fls. 282). Cite-se a 1ª reclamada (Império Serviços Empresariais Eireli), por Oficial de Justiça, para que efetue o pagamento do débito exequendo atualizado (conforme planilha PJe-Calc - Id. 6338f56) e conforme art. 880 da CLT, sob pena de penhora. Dê-se ciência à autora da presente homologação. Intime-se. Execute-se. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENIFFER CRISTINA DORALDO DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000401-27.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: JENIFFER CRISTINA DORALDO DE SOUSA RECLAMADO: IMPERIO SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI Destinatário: JENIFFER CRISTINA DORALDO DE SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Diante da certidão negativa pelo sr. oficial de justiça, fica V. Sa. intimado(a) para fornecer o endereço atual da reclamada, no prazo de 5 dias, para prosseguimento. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE ROGERIO PALMERINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JENIFFER CRISTINA DORALDO DE SOUSA

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