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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000400-64.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE CARVALHO RODRIGUES RECLAMADO: MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d14b44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RAFAELA DE FREITAS OLIVEIRA SENTENÇA Tendo em vista a quitação, julgo extinta a execução nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC. Liberem-se as constrições de titularidade dos executados. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE CARVALHO RODRIGUES
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000400-64.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE CARVALHO RODRIGUES RECLAMADO: MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d14b44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RAFAELA DE FREITAS OLIVEIRA SENTENÇA Tendo em vista a quitação, julgo extinta a execução nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC. Liberem-se as constrições de titularidade dos executados. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
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