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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000400-48.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SOUZA DA SILVA RECLAMADO: R.OFIR TEXTIL INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbef8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Diante do que consta nos autos e do valor discutido, e sendo certo que a Justiça Laboral tem como um dos seus princípios basilares o da conciliação, que pode ser exercida em qualquer fase processual, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse na marcação de audiência para tentativa de conciliação perante o CEJUSC-GUARULHOS, a ser realizada por meio de videoconferência. Outrossim, de forma alternativa, poderão as partes litigantes, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manterem contato para pactuarem eventual acordo ou oferecem propostas conciliatórias nos autos. Havendo desinteresse na composição amigável, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade ou não de realização de perícia contábil, ficando os eventuais honorários periciais às expensas das reclamadas. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA SOUZA DA SILVA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000400-48.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SOUZA DA SILVA RECLAMADO: R.OFIR TEXTIL INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbef8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Diante do que consta nos autos e do valor discutido, e sendo certo que a Justiça Laboral tem como um dos seus princípios basilares o da conciliação, que pode ser exercida em qualquer fase processual, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse na marcação de audiência para tentativa de conciliação perante o CEJUSC-GUARULHOS, a ser realizada por meio de videoconferência. Outrossim, de forma alternativa, poderão as partes litigantes, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manterem contato para pactuarem eventual acordo ou oferecem propostas conciliatórias nos autos. Havendo desinteresse na composição amigável, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade ou não de realização de perícia contábil, ficando os eventuais honorários periciais às expensas das reclamadas. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLAPU FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - R.OFIR TEXTIL INDUSTRIAL LTDA - EPP
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