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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000400-16.2018.5.02.0606 RECLAMANTE: JUSCELINO LIMA RECLAMADO: BRV VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f496bb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. Vistos etc. Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pelo Exequente, JUSCELINO LIMA, em face do sócio retirante MARCELO COUTINHO (ID f9dfc2a). O Exequente sustenta que as tentativas de execução contra a devedora principal e o sócio atual, Rogério José Sampaio, restaram infrutíferas (ID f9dfc2a). Alega que o sócio Marcelo Coutinho integrou o quadro societário da empresa executada, retirando-se formalmente em 07/03/2016, conforme comprova a Ficha Cadastral Simplificada da JUCESP (ID a2610fe). Quanto à tempestividade do redirecionamento, o Exequente argumenta que, embora a presente ação tenha sido distribuída em 27/03/2018, o biênio previsto no art. 10-A da CLT foi interrompido pelo ajuizamento de reclamações trabalhistas anteriores: a primeira em 22/06/2017 (RT nº 1000962-94.2017.5.02.0077) e a segunda em 27/09/2017 (RT nº 1001498-08.2017.5.02.0077), ambas extintas sem resolução do mérito (ID f9dfc2a). Decido. Pelo exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. DETERMINO: a) A suspensão da execução principal em relação ao patrimônio do sócio ora indicado, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. b) A citação do sócio MARCELO COUTINHO, no endereço indicado no ID f9dfc2a (Avenida Montemagno, nº 501, apto 161, Bloco C, Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP 03371-000), para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. A citação do(s) sócio(s) deverá ser realizada no(s) endereço(s) constante(s) do convênio INFOJUD e JUCESP, via postal com rastreio. Por questão de economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de edital: O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 06ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA/INTIMA MARCELO COUTINHO, acerca dos termos do presente processo, bem como do quanto acima determinado. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado neste Juízo. Decorrido o prazo retornem conclusos para apreciação do incidente ora instaurado. Intime-se o(a) exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRV VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000400-16.2018.5.02.0606 RECLAMANTE: JUSCELINO LIMA RECLAMADO: BRV VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f496bb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. Vistos etc. Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pelo Exequente, JUSCELINO LIMA, em face do sócio retirante MARCELO COUTINHO (ID f9dfc2a). O Exequente sustenta que as tentativas de execução contra a devedora principal e o sócio atual, Rogério José Sampaio, restaram infrutíferas (ID f9dfc2a). Alega que o sócio Marcelo Coutinho integrou o quadro societário da empresa executada, retirando-se formalmente em 07/03/2016, conforme comprova a Ficha Cadastral Simplificada da JUCESP (ID a2610fe). Quanto à tempestividade do redirecionamento, o Exequente argumenta que, embora a presente ação tenha sido distribuída em 27/03/2018, o biênio previsto no art. 10-A da CLT foi interrompido pelo ajuizamento de reclamações trabalhistas anteriores: a primeira em 22/06/2017 (RT nº 1000962-94.2017.5.02.0077) e a segunda em 27/09/2017 (RT nº 1001498-08.2017.5.02.0077), ambas extintas sem resolução do mérito (ID f9dfc2a). Decido. Pelo exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. DETERMINO: a) A suspensão da execução principal em relação ao patrimônio do sócio ora indicado, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. b) A citação do sócio MARCELO COUTINHO, no endereço indicado no ID f9dfc2a (Avenida Montemagno, nº 501, apto 161, Bloco C, Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP 03371-000), para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. A citação do(s) sócio(s) deverá ser realizada no(s) endereço(s) constante(s) do convênio INFOJUD e JUCESP, via postal com rastreio. Por questão de economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de edital: O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 06ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA/INTIMA MARCELO COUTINHO, acerca dos termos do presente processo, bem como do quanto acima determinado. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado neste Juízo. Decorrido o prazo retornem conclusos para apreciação do incidente ora instaurado. Intime-se o(a) exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSCELINO LIMA