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TJMG · Vara Única da Comarca de Perdizes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000400-13.2026.8.13.0498/MG RÉU: WILLIAN REINALDO DE PAULA LTDA ADVOGADO(A): JORDANA KEMILLY NEVES (OAB MS027488) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar ajuizada por AILTON MANOEL DE MORAIS contra WILLIAN REINALDO DE PAULA LTDA. No evento 10, DOC1, as partes apresentaram composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e extinção do feito. Posto isso, HOMOLOGO o acordo conforme as condições de evento 10, DOC1, na forma do disposto no artigo 57, caput, da Lei 9.099/95, valendo a presente sentença como título executivo judicial nos termos em que acordes os transatores. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Perdizes, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO BRASILEIRO Juiz de Direito
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