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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000399-80.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: EDERSON SIMPLICIO DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSBARUC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf66a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por EDERSON SIMPLÍCIO DOS SANTOS em face de TRANSBARUC TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., tudo nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins. Honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, ora fixados em 10% sobre o valor da causa (artigo 791-A, § 2º, da CLT). Entretanto, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa até que cesse a hipossuficiência ou decorrido o prazo de 2 anos. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 794,54, calculadas sobre o valor da causa, atribuído no importe de R$ 39.726,81, cujo recolhimento está isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino Juíza do Trabalho ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON SIMPLICIO DOS SANTOS
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000399-80.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: EDERSON SIMPLICIO DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSBARUC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf66a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por EDERSON SIMPLÍCIO DOS SANTOS em face de TRANSBARUC TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., tudo nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins. Honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, ora fixados em 10% sobre o valor da causa (artigo 791-A, § 2º, da CLT). Entretanto, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa até que cesse a hipossuficiência ou decorrido o prazo de 2 anos. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 794,54, calculadas sobre o valor da causa, atribuído no importe de R$ 39.726,81, cujo recolhimento está isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino Juíza do Trabalho ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSBARUC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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