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TJSP · Vara Única - Colina
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000399‑66.2026.8.26.0142 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Colina, Estado de São Paulo, Dr(a). FAULER FELIX DE AVILA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração de Regime de Bens movida por Larissa Costa Pocol e Raphael Souto Pocol, alegando que contraíram matrimônio em 06/03/2020, perante o 1.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da comarca de Barretos/SP, pelo regime da separação completa e absoluta de bens, formalizado por meio da Escritura Pública de Pacto Antenupcial lavrado em 04/02/2020, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Jaborandi/SP, desejando maior comunhão patrimonial e familiar, no planejamento sucessório da requerente e futuro da filha comum do casal, decidiram alterar para regime da comunhão universal de bens. O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1.º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Colina, aos 03 de setembro de 2026.
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