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1000399-31.2020.5.02.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000399-31.2020.5.02.0066 RECLAMANTE: YAGO SOUZA SILVA RECLAMADO: GOODWAY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b323e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, Goodway Indústria e Comércio de Equipamentos contra Incêncio Eirelli ME (id af35d38), ao qual DOU PROVIMENTO para retificar a liquidação (id cf6c8d4), que passa a ter a seguinte redação: "Vistos, etc… 1 - Rejeito a impugnação e cálculos apresentados pela reclamada (id 1a5674b/d3129c7), uma vez que não ser beneficiada pela sonegação dos cartões de ponto. Se quer impugnar a apuração das horas extras, deve juntar aos autos os controles de frequência sonegados. Rejeito as impugnações. 2 - Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, (id b80dc11/95ff44c), e fixo o principal bruto em R$ 17.960,66, vigente em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 03/04/2020, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 9.271,44, vigente em 01/07/2026. FGTS (8%) ou + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 2.220,19, sendo R$ 1.464,51 de principal e juros no valor de R$ 755,68, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas pela reclamada, no valor de R$ 144,26 (já deduzido o valor recolhido), vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 1.472,61, vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios a favor do patrono da reclamada, no valor de R$ 1.260,82, vigente em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, devido pelo reclamante, beneficiário da Justiça gratuita (id 0908f44), cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do julgado. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 1.093,94, e a contribuição do empregador em R$ 6.288,52, vigente em 01/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id 0908f44). Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1000399-31.2020.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução." Intimem. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YAGO SOUZA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000399-31.2020.5.02.0066 RECLAMANTE: YAGO SOUZA SILVA RECLAMADO: GOODWAY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b323e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, Goodway Indústria e Comércio de Equipamentos contra Incêncio Eirelli ME (id af35d38), ao qual DOU PROVIMENTO para retificar a liquidação (id cf6c8d4), que passa a ter a seguinte redação: "Vistos, etc… 1 - Rejeito a impugnação e cálculos apresentados pela reclamada (id 1a5674b/d3129c7), uma vez que não ser beneficiada pela sonegação dos cartões de ponto. Se quer impugnar a apuração das horas extras, deve juntar aos autos os controles de frequência sonegados. Rejeito as impugnações. 2 - Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, (id b80dc11/95ff44c), e fixo o principal bruto em R$ 17.960,66, vigente em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 03/04/2020, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 9.271,44, vigente em 01/07/2026. FGTS (8%) ou + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 2.220,19, sendo R$ 1.464,51 de principal e juros no valor de R$ 755,68, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas pela reclamada, no valor de R$ 144,26 (já deduzido o valor recolhido), vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 1.472,61, vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios a favor do patrono da reclamada, no valor de R$ 1.260,82, vigente em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, devido pelo reclamante, beneficiário da Justiça gratuita (id 0908f44), cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do julgado. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 1.093,94, e a contribuição do empregador em R$ 6.288,52, vigente em 01/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id 0908f44). Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1000399-31.2020.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução." Intimem. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOODWAY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI - ME

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