Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000399-08.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: SOLANGE DA SILVA RECLAMADO: MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978b39c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Observa-se que a quantia depositada se refere a honorários periciais prévios com determinação de devolução à reclamada, conforme consta do despacho #id:92a64e2. Quanto ao referido depósito (#id:98b0644), proceda-se conforme os arts. 735 a 739 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026): a) Primeiramente, verifique-se junto ao PJe e ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT a existência de processos ativos em execução pendentes de quitação nesta Unidade Judiciária em face do(a) beneficiário(a) do crédito. Em caso positivo, o(a) Magistrado(a) poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas, procedendo ao arquivamento definitivo do processo já quitado e desvinculando-o da(s) conta(s) judicial(is) ativa(s). b) Na ausência de processos ativos em execução nesta Unidade Judiciária, ou remanescendo saldo após sua quitação, os valores deverão ser cadastrados e ofertados às demais Varas do Trabalho por meio do sistema e-Garimpo, observados os ciclos de oferta previstos nos arts. 737 e 738, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação de interesse pelas Varas notificadas. Esgotados os ciclos no âmbito do TRT-2 sem interessados, a oferta será estendida às Unidades Judiciárias dos demais Tribunais Regionais do Trabalho. c) Encerrado o procedimento de oferta sem qualquer manifestação de interesse, providencie a Secretaria da Vara a devolução dos valores ao(à) depositante, preferencialmente por transferência bancária ou mediante alvará, com prazo de 30 (trinta) dias para saque, nos termos do art. 739 da mesma Consolidação. Dos dados bancários: No prazo de 05 dias, informem-se os dados bancários do advogado, informando, ainda, em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento com poderes especiais para receber valores. O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de dados bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, sendo que, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE DA SILVA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000399-08.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: SOLANGE DA SILVA RECLAMADO: MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978b39c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Observa-se que a quantia depositada se refere a honorários periciais prévios com determinação de devolução à reclamada, conforme consta do despacho #id:92a64e2. Quanto ao referido depósito (#id:98b0644), proceda-se conforme os arts. 735 a 739 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026): a) Primeiramente, verifique-se junto ao PJe e ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT a existência de processos ativos em execução pendentes de quitação nesta Unidade Judiciária em face do(a) beneficiário(a) do crédito. Em caso positivo, o(a) Magistrado(a) poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas, procedendo ao arquivamento definitivo do processo já quitado e desvinculando-o da(s) conta(s) judicial(is) ativa(s). b) Na ausência de processos ativos em execução nesta Unidade Judiciária, ou remanescendo saldo após sua quitação, os valores deverão ser cadastrados e ofertados às demais Varas do Trabalho por meio do sistema e-Garimpo, observados os ciclos de oferta previstos nos arts. 737 e 738, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação de interesse pelas Varas notificadas. Esgotados os ciclos no âmbito do TRT-2 sem interessados, a oferta será estendida às Unidades Judiciárias dos demais Tribunais Regionais do Trabalho. c) Encerrado o procedimento de oferta sem qualquer manifestação de interesse, providencie a Secretaria da Vara a devolução dos valores ao(à) depositante, preferencialmente por transferência bancária ou mediante alvará, com prazo de 30 (trinta) dias para saque, nos termos do art. 739 da mesma Consolidação. Dos dados bancários: No prazo de 05 dias, informem-se os dados bancários do advogado, informando, ainda, em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento com poderes especiais para receber valores. O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de dados bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, sendo que, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA