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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 1000398-72.2026.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.L. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita, consignando que a concessão é extensiva a eventuais atos de registro e averbação, na seara extrajudicial, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às págs. 01/04 e págs. 36/37 e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Em sendo o caso, servirá, a presente sentença, devidamente instruída com o acordo entabulado pelas partes, como ofício de alimentos, a ser entregue, diretamente pelo interessado, à empregadora do alimentante. Caso haja advogados nomeados pelo convênio DPE/OABSP, arbitro-lhes honorários no grau máximo permitido pela tabela, expedindo-se certidões. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: FRANCYS ALMEIDA DA SILVA (OAB 471347/SP)
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