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1000398-71.2026.5.02.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000398-71.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: MONICA DE LIMA RECLAMADO: GUARD CORP SEGURANCA EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1cd30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO Pelo exposto, DECIDE o Juízo da 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, SP, conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante MONICA DE LIMA, nos autos do processo n.º 1000398-71.2026.5.02.0022 e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES; tudo nos termos da fundamentação retro. Intimem-se as partes. Encerrou-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUARD CORP SERVICOS LTDA - ME - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - GUARD CORP SEGURANCA EIRELI - EPP - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

  2. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000398-71.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: MONICA DE LIMA RECLAMADO: GUARD CORP SEGURANCA EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1cd30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO Pelo exposto, DECIDE o Juízo da 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, SP, conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante MONICA DE LIMA, nos autos do processo n.º 1000398-71.2026.5.02.0022 e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES; tudo nos termos da fundamentação retro. Intimem-se as partes. Encerrou-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DE LIMA

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