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1000398-05.2026.8.26.0426

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única

    Processo 1000398-05.2026.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.N.G.C. - - C.F.G.C. - 1.Ante o exposto e nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência nomeando CAMILA FERNANDA GARCIA CASTALDI RADAELI, como CURADORA PROVISÓRIA de IMACULADA DO NASCIMENTO, conferindo-lhe poderes para representá-la nos atos estritamente de natureza patrimonial e negocial da vida civil, especialmente para movimentação de contas bancárias, recebimento de aposentadoria, administração de proventos, aquisição de medicamentos e demais atos necessários à subsistência da curatelada. 2.Cite-se a requerida para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nomeando-se curador especial na hipótese de ausência de impugnação ou de advogado constituído (artigo 752, § 2º, do CPC). Caso o Sr. Oficial de Justiça verifique a impossibilidade da citação pessoal em razão do estado da requerida, deverá certificar circunstanciadamente o ocorrido. 3.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 4.Quanto ao exame pericial, considerando, uma vez mais, que as perícias do IMESC têm considerável atraso, ante o volume de feitos/perícias; considerando que há dificuldade e demora no pagamento de honorários periciais pela DPSP; considerando que a requerida é assistida por outros médicos, antes de nomear perito, com fulcro na celeridade e economia processual, concedo às requerentes o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que apresentem laudo médico circunstanciado emitido por profissional que acompanha a requerida para que responda aos quesitos apresentados pelo Ministério Público, já homologados na presente decisão e, por ora, considerados também como quesitos do juízo. 5.Fica expressamente vedado à curadora provisória, no exercício do encargo ora conferido: (i) contrair empréstimos ou obrigações financeiras de qualquer natureza em nome da curatelanda; (ii) alienar, onerar ou dispor de bens pertencentes à interditanda; (iii) praticar qualquer ato que extrapole os limites estritamente fixados nesta decisão, sob pena de responsabilização civil e criminal, sem prejuízo da imediata revogação da medida por este Juízo. 6.Deverá o polo ativo juntar a certidão de nascimento/casamento atualizada do polo passivo. - ADV: LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única

    Processo 1000398-05.2026.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.N.G.C. - - C.F.G.C. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP)

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